[:pt]A 7ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo que cassou a aposentadoria de C.S., autora da ação. A decisão restabelece sua aposentadoria por tempo de serviço e determina que sejam pagos os atrasados, desde setembro de 2008, corrigidos monetariamente. A União cassou a aposentadoria da autora como uma penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar (PAD) no qual ela foi acusada de ter cometido diversas irregularidades durante o trabalho. Acontece que, no TRF2, o relator do processo, Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, analisou os documentos e depoimentos que fazem parte dos autos do PAD e concluiu que não ficou provado «que houve a prática, pela autora, de atos passíveis de serem punidos com demissão, nos termos do art. 132 da Lei 8.112/1990». O relator concluiu que, «considerando a gravidade da penalidade de cassação de aposentadoria, que priva o servidor de renda na velhice, os fatos que ensejam a sua aplicação devem ficar efetivamente demonstrados, o que não ocorreu», confirmando, assim, a decisão de primeiro grau. (Proc. 0041636-54.2012.4.02.5101)[:]
[:pt]TRF da 2ª Região. Previdenciário. Servidora pública federal. Aposentadoria por tempo de serviço. Suposta falta grave cometida durante o trabalho. Cassação do benefício. Ausência de provas. Nulidade[:]
Postado em: 23/02/2017